TSTAg-AIRR 0010792-44.2024.5.15.0029
Adicional de periculosidade: aparelho móvel de raios x
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Aparelho móvel de raios x
- Trabalhador que operava os equipamentos
- Inaplicabilidade do tema nº 10 da tabela de irrr do TST
- Exposição habitual a radiação ionizante
- Tempo extremamente reduzido não consignado no acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. TRABALHADOR QUE OPERAVA OS EQUIPAMENTOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 10 DA TABELA DE IRRR DO TST. EXPOSIÇÃO HABITUAL A RADIAÇÃO IONIZANTE. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator