TSTAIRR 20271-92.2021.5.04.0281
Justiça gratuita à pessoa jurídica: honorários sucumbenciais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita à pessoa jurídica
- Honorários sucumbenciais
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
- Aparelho fixo de raio-x e tomografia
- Exposição habitual e sistemática
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 463, II, DO TST E ADI 5766/STF. 1 - É cabível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica desde que demonstrada cabalmente a impossibilidade financeira (Súmula nº 463, II, do TST), não obstando o julgamento a pendência do Tema 94 da Tabela de Recursos Repetitivos ante a ausência de determinação de suspensão dos processos. 2 - Ademais, em consonância com o entendimento vinculante do STF na ADI 5766, o deferimento da gratuidade não exclui a condenação em honorários sucumbenciais, mas impõe a condição suspensiva de sua exigibilidade pelo prazo de dois anos — vedada a compensação automática com créditos obtidos no processo —, findo o qual extinguir-se-á a obrigação do beneficiário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO FIXO DE RAIO-X E TOMOGRAFIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E SISTEMÁTICA. DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ) EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 10 DO TST (TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013). PORTARIA MTE Nº 518/2003. O Tribunal Regional entendeu devido o adicional de periculosidade à trabalhadora que atuava em ambiente com equipamentos fixos de radiodiagnóstico (Raio-X e Tomografia), em ambiente sem a devida barreira física e blindagem coletiva, de forma habitual e direta nos termos da Portaria MTE nº 518/2003.2 – Desse modo, a hipótese dos autos não tem aderência à tese vinculante fixada no Tema Repetitivo nº 10 do TST (TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013 e Portaria MTE nº 595/2015) — a qual se restringe ao uso temporário e eventual de aparelhos móveis de raios-X em leitos e UTIs —, configurando-se o adequado distinguishing . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita