A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, quanto à existência do cargo de confiança, consignou expressamente que havia fidúcia especial nas atividades exercidas pela parte autora quando ocupante…
Não há de se falar em " negativa de prestação jurisdicional ", uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão quanto às questões suscitadas pela parte recorrente.
O Tribunal Regional entendeu que a CONTEC não tem legitimidade para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, interposto em 08/02/2010, mas sim a CONTRAF.
Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O reclamado arguiu a preliminar de nulidade do acórdão, ao argumento de que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, ausente manifestação expressa acerca da liquidação dos pedidos de forma exata na exordial, a ausência de pedido de suspensão do…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional manteve o enquadramento na hipótese do art. 224, caput, da CLT, sob o fundamento de que as provas dos autos revelam que os gerentes assistentes não desempenham atribuições gravadas de fidúcia especial com o condão de enquadrá-los no § 2º…
Por decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do reclamado para reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, reformando o acórdão que havia concluído pelo enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
Na decisão ora agravada foram acolhidos os embargos de declaração da Reclamada, com efeito modificativo , alterando-se a decisão deste Relator que havia dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras decorrentes da…
Direito do Trabalho
Gerente-geral de agência da caixa econômica federal
A parte renovou, nas razões do agravo, apenas a matéria relativa ao enquadramento no cargo de confiança para fins de pagamento de horas extras, mantendo-se silente quanto aos demais temas, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 468 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Jornada para ocupantes de cargo de gerência ou comissionado
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que não atendido o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
O autor sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse o enfrentamento das matérias, em vista da má aplicação de legislação trabalhista, bem como demonstrar a omissão em…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA – HORAS EXTRAS INDEVIDAS – SÚMULA Nº 287 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Foi negado provimento ao agravo de instrumento, em face da consonância da decisão regional com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna, de modo que a previsão regulamentar da parcela aderiu…
Direito Bancário
Adicional por tempo de serviço (anuênios)
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