TSTRRAg 20022-98.2017.5.04.0664
Competência da justiça do trabalho: parcelas reconhecidas em juízo
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Parcelas reconhecidas em juízo
- Reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada
- Prescrição total
- Gerente-geral de agência
- Aplicação do art. 62, II, da CLT
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL – PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 333 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Constatada possível contrariedade à Súmula 287 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que o reclamante gozava de amplos poderes de mando e gestão, sendo a autoridade máxima da agência nos períodos em que exerceu o cargo de gerente-geral em regime de substituição, afastou a incidência do art. 62, II, da CLT apenas em razão do disposto na Tese Jurídica Prevalecente nº 6 do TRT da 4ª Região, segundo a qual " Não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II, da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT ". Contudo, a discussão em torno da aplicação do art. 62, II, da CLT ao gerente-geral de agência bancária está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da segunda parte da Súmula 287 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento para ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Aplicação do art. 62, II, da CLT"; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 287 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de pagamento de horas extras, inclusive pela supressão de intervalos intrajornada, no período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente-geral em regime de substituição, restabelecendo-se a sentença, no particular. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Gerentes