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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21048-21.2017.5.04.0733

Horas extraordinárias: gerente assistente

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional manteve o enquadramento na hipótese do art. 224, caput, da CLT, sob o fundamento de que as provas dos autos revelam que os gerentes assistentes não desempenham atribuições gravadas de fidúcia especial com o condão de enquadrá-los no § 2º do art. 224 da CLT. Consignou que " os depoimentos [...] indicam a realização de atividades técn icas e burocráticas incompatíveis com a suposta fidúcia depositada nos trabalhadores ", que " a testemunha do réu esclarece que ‘o gerente assistente tem atribuições de atendimento a clientes, atividades operacionais como cadastros e inclusão no sistema’ ", que " o ‘gerente’ assistente, na prática, atua como auxiliar do gerente de contas (titular da carteira de clientes) " (fl. 449) e que "os empregados 'gerente assistente' da reclamada não detém poderes de fiscalização, supervisão, etc. nem outro que caracterize fidúcia especial" (fl. 500). II. Nesse contexto, não se evidencia a alegada ofensa art. 224, § 2º, da CLT nem contrariedade às Súmulas 102, I, e 287 do TST, uma vez que o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que os gerentes assistentes não exerciam funções dotadas de confiança especial capaz de enquadrá-los na exceção do referido dispositivo legal. Por outro lado, de acordo com a Súmula 102, I, desta Corte Superior, a configuração ou não do exercício de função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT depende do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Assim, a revisão do decidido pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recuso de revista para afastar a concessão da justiça gratuita, uma vez que está em harmonia com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, na forma da Súmula 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Substituto Processual; Legitimidade Ativa

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