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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20767-33.2018.5.04.0021

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

I – AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. 1. Por decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do reclamado para reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, reformando o acórdão que havia concluído pelo enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Conforme consta da decisão, ora agravada, a tese da inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT à categoria dos bancários está superada pela jurisprudência pacífica do TST, como emerge da Súmula n° 287 do TST. 3. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, o reclamante exercia a função de Gerente Executivo " Large Corporate ", sendo o único gerente da agência neste seguimento. Consta do acórdão que: " Ambas as testemunhas relatam estar o reclamante lotado em setor organizacional responsável por operacionalizar negócios de grande vulto financeiro, além de não haver superior hierárquico dentro da mesma agência, elementos suficientes para o reconhecimento da fidúcia diferenciada a que se refere o art. 224, § 2º, CLT, além das informações inseridas pelo trabalhador em suas próprias redes sociais ". Conclui-se, portanto, correto o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – PEDIDO DA AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1021, § 4º, DO CPC, EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé ou da multa prevista no artigo 1021, § 4º, do CPC. Pedido indeferido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamante; II - indeferir o pedido da reclamada de aplicação da multa prevista no artigo 1021, § 4º, do CPC, ao agravante.

Indexação

Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança

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