TSTRR-AIRR 58-30.2015.5.03.0014
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Jornada para ocupantes de cargo de gerência ou comissionado
- Trabalhador bancário
- Alteração contratual lesiva
- B) recurso de revista interposto pelo reclamante
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA OU COMISSIONADO. TRABALHADOR BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 468 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA OU COMISSIONADO. TRABALHADOR BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante entendimento desta Corte Superior Trabalhista, as normas internas da CEF, vigentes à época da admissão do empregado, e que previram jornada de seis horas inclusive para os ocupantes de cargo em comissão ou função de gerência, por se tratar de condição mais benéfica, aderiram ao contrato de trabalho desses empregados, não podendo ser afastadas mesmo em razão de posterior implantação de novo plano de cargos e salários (PCS 1998), que alterou a jornada de trabalho para os cargos de gerência e em comissão. Salienta-se, ademais, que a norma empresarial em liça incorporou-se abstratamente ao patrimônio jurídico dos empregados à época de sua edição, de modo que seus efeitos jurídicos se projetam para o futuro, tornando-se exigíveis com a superveniência do fato gerador, qual seja o efetivo exercício da função comissionada. Não obstante, referido entendimento não tem aplicabilidade do gerente-geral de agência, que permanece vinculado à regra prevista no art. 62, II, da CLT, sobretudo porque o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 - tema 53 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos -, reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a tese obrigatória de que "o gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformar o acórdão regional e, com exceção do interregno em que o reclamante exerceu o cargo de gerente-geral de agência, restabelecer a sentença na parte em que havia condenado a reclamada ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias laboradas como extras. Dessarte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para exame das matérias e recurso reputados prejudicados.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Alteração da Jornada; Cargo de Confiança