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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20416-93.2018.5.04.0204

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prestação jurisdicional completa
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Horas extras
  • Gerente geral

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há de se falar em " negativa de prestação jurisdicional ", uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão quanto às questões suscitadas pela parte recorrente. Assim, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, estando a decisão recorrida devidamente fundamentada. II. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. Logo, não há negativa de prestação jurisdicional a ser reconhecida, tendo o Tribunal Regional espelhado a sua conclusão de acordo com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão ", de modo que não se vislumbra a alegação negativa de prestação jurisdicional. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o acórdão do TRT condenou a reclamada em horas extras, ainda que o reclamante exercesse o cargo de gerente geral. No entanto, a jurisprudência do TST orienta que, não estando submetido a controle de jornada, o gerente-geral não pode ser enquadrado na expressão "cargo em comissão de gerência" , da norma interna (PCS/1998) da Caixa Econômica Federal. Assim, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, contraria o entendimento contido na Súmula nº 287 desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interposto pelo reclamante; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

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