1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática deste Relator, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho e dado provimento ao recurso de revista patronal, a fim de reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada.
Direito do Trabalho
I) agravo da reclamante em recurso de revista do reclamado
O TRT concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, por entender que a complementação salarial provisória postulada decorre de relação de emprego celetista preexistente e está relacionada à garantia de irredutibilidade salarial, tendo sido instituída…
O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que “o pleito se refere ao adicional de horas extras para as horas trabalhadas em sala de aula (atividades docentes), além do limite de 2/3 da jornada para a qual a…
Cinge-se a controvérsia acerca do juízo competente para julgar pedido relacionado a progressões funcionais e pagamento das respectivas diferenças salariais com base em planos de cargos e salários.
Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamante foi provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1143 DE REPERCUSSÃO GERAL – ESCALA 12X36 HORAS – HORAS EXTRAS – SÚMULA…
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de…
AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA – SÚMULA Nº 333 DO TST –…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por intranscendente quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho, em razão da incidência do óbice da ausência de aderência ao Tema 1.143 de…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
É evidente a natureza trabalhista da pretensão atinente à redução da jornada de trabalho, para acompanhamento de filho com TEA. Consequentemente, a matéria não guarda estrita aderência à tese fixada pelo STF no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral. Precedentes.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou a Súmula nº 422, I, do TST e o artigo 932, III, do CPC como óbices ao processamento do agravo de instrumento. Contudo, o agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido d*e que ser suficiente, para a concessão do…
VIOLAÇÃO AO ART. 114, I, DA CF. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.288.440/SP (Tema 1.143 da repercussão geral), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público…
Direito Constitucional
Incompetência absoluta da justiça do trabalho
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