TSTAg-RR 0010631-93.2025.5.03.0009
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Natureza trabalhista
- Inaplicabilidade do tema 1.143 de repercussão geral
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NACIONAL. NATUREZA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamante foi provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. 2. A discussão acerca das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde contratados pelo regime celetista distingue-se do Tema 1.143 do STF, uma vez que se trata de parcela trabalhista assegurada por lei federal, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora