TSTAg-AIRR 0000918-09.2024.5.11.0009
Competência da justiça do trabalho: regime celetista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Regime celetista
- Pretensão de natureza trabalhista
- Ausência de estrita aderência ao tema nº 1.143 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA. PRETENSÃO DE NATUREZA TRABALHISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. É evidente a natureza trabalhista da pretensão atinente à redução da jornada de trabalho, para acompanhamento de filho com TEA. Consequentemente, a matéria não guarda estrita aderência à tese fixada pelo STF no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho