TSTAg-AIRR 0000577-53.2023.5.10.0006
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Norma interna mais benéfica
- Grau da insalubridade
- Laudo pericial
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA – SÚMULA Nº 333 DO TST – GRAU DA INSALUBRIDADE – LAUDO PERICIAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – TEMA Nº 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – NÃO ADERÊNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora