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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001408-80.2024.5.02.0262

Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por intranscendente quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho, em razão da incidência do óbice da ausência de aderência ao Tema 1.143 de Repercussão Geral do STF; e por incabível no que concerne às horas extras decorrentes de trabalho em escala 2x2, em virtude do óbice elencado pelo despacho de admissibilidade consistente na conformidade do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST para o Tema 269 da Tabela de Recursos Repetitivos. 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à conformidade do acórdão regional com o entendimento firmado pelo Pleno do TST para o Tema 269 de IRR, óbice que tornou o apelo incabível, no aspecto. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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