TSTAg-AIRR 0010125-76.2024.5.15.0023
Competência da justiça do trabalho: não aderência ao tema nº 1143 de repercussão geral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Não aderência ao tema nº 1143 de repercussão geral
- Escala 12x36 horas
- Horas extras
- Justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1143 DE REPERCUSSÃO GERAL – ESCALA 12X36 HORAS – HORAS EXTRAS – SÚMULA NO 126 DO TST – JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora