1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade não desloca a competência para a Justiça Comum, porquanto se trata de pretensão vinculada a direito de natureza tipicamente trabalhista.
Na hipótese, afasta-se a aplicação do Tema 606 do Ementário de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a validade da demissão de empregado público, tampouco a permanência deste no emprego após a aposentadoria.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente processo sob o enfoque do Tema 1.143 de…
No caso vertente, vislumbra-se distinções do leading case do RE 1288440/SP (Tema 1143), que ensejou a tese jurídica vinculante. Isso porque, a hipótese vertente não versa sobre parcelas de natureza administrativa, a atrair a competência da Justiça Comum.
O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 62 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput ou parágrafo), razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST.
Em razão da potencial divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos.
Cinge-se a controvérsia em saber se o pedido relativo ao pagamento de diferenças correspondentes a reajustes salariais previstos em leis municipais, pelos agentes comunitários de saúde, insere-se ou não na competência material da Justiça do Trabalho.
A controvérsia consiste em definir acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia envolvendo pedido de implementação de plano de cargos e salários postulado por empregado de sociedade de economia mista de capital aberto tendo em vista…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143), fixou a seguinte tese vinculante: "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de…
No Tema nº 1.143 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal decidiu-se que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”.
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da incompetência material da Justiça do Trabalho, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta.
Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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