TSTEDCiv-AIRR 0011258-93.2023.5.15.0022
Empregado público: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Incompetência da justiça do trabalho
- Adicional de local de exercício instituído por lei estadual
- Natureza administrativa da parcela
- Não identificado qualquer vício de procedimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PARCELA. TEMA 1.143 DO STF. Não identificado qualquer vício de procedimento. Houve registro expresso no acórdão embargado de que “a parcela (adicional de local de exercício) foi instituída por Leis Complementares do Estado de São Paulo” e que “a decisão regional coaduna-se com o entendimento vinculante da Suprema Corte” proferido no julgamento do RE 1288440 (Tema 1143), no qual foi firmada tese no sentido de que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Na realidade, a pretensão da parte limita-se à rediscussão de matéria já devidamente apreciada, providência incompatível com a finalidade e os estreitos limites dos embargos de declaração. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator