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Jurisprudências

TSTAIRR 0010603-07.2023.5.15.0060

Incompetência da justiça do trabalho: legislação municipal

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da incompetência material da Justiça do Trabalho, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Destacou o Regional que o pedido deduzido pelo reclamante se refere a verbas previstas em legislação municipal (Leis Municipal nº 4.021/2019), com base em critérios e parâmetros por ela definidos, portanto, originam-se de normas administrativas. Acrescente-se que, in casu, existe sentença de mérito proferida em 25/9/2023, portanto, após 12/7/2023, assim, é certa a aplicabilidade da tese fixada no Tema nº 1.143, da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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