TSTAIRR 0010533-21.2025.5.15.0124
Ausência de exame da preliminar no juízo de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Incompetência da justiça do trabalho
- Professor
- Piso salarial nacional
- Diferenças
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME DA PRELIMINAR NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não há como examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, embora suscitada nas razões do Recurso de Revista da reclamante, a matéria não foi apreciada no juízo de admissibilidade realizado pela Corte Regional. Cabia à parte opor Embargos de Declaração para suprir a omissão, sob pena de preclusão, nos termos do § 1.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 40 do TST. Não adotada oportunamente essa providência, mostra-se inviável o exame da preliminar no presente Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS. TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A reiterada jurisprudência desta Corte Superior entende que a transcrição de trecho extenso do acórdão regional no início das razões recursais e sem destaque referente à matéria objeto da controvérsia não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator