TSTAIRR 0010202-70.2025.5.15.0049
Incompetência da justiça do trabalho: servidor público celetista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Servidor público celetista
- Evolução funcional pela via não acadêmica
- Previsão em lei municipal
- Natureza administrativa
- Ausência de sentença de mérito proferida até 12/07/2023
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ATÉ 12/07/2023. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho