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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010152-86.2024.5.03.0025

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência material da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. Como bem delineado pela decisão agravada, que tendo a reclamante sido contratada sob o regime celetista entre a reclamante e o município reclamado, é de rigor o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho, restou consignado no acórdão “Tendo em vista que, no caso dos autos, a reclamante, empregada pública, pretende a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria, parcela que possui natureza trabalhista, a competência para a análise da demanda é da Justiça do Trabalho.” Acrescente-se, ainda, que a aplicação do Tema nº 1.143 é restrita à hipótese em que a parcela vindicada na ação tenha natureza administrativa. O critério de definição da natureza jurídica do objeto, no entanto, não é analisado sob a ótica do vínculo estabelecido com o Poder Público, se celetista ou estatutário, mas, sim, na causa de pedir e no pedido, de modo que, tendo como fundamento direito regulado em norma estatutária, reconhece-se a competência da Justiça Comum. Entretanto, a hipótese dos presentes autos não é caso de aplicação do Tema 1.143 do STF, uma vez que não se discute no processo parcela de natureza administrativa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

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