I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado em 08/01/2021, e que a reclamada pagava o adicional de periculosidade do sobre seu salário base.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, registrou que: - Conforme se infere da ata da primeira audiência (fl. 170), foi-lhe concedida oportunidade para manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa.
Conforme se verifica do trecho do acórdão recorrido, o questionamento quanto à aplicação do art. 323 do CPC, foi devidamente apreciado pelo Tribunal Regional, não havendo de se falar em incidência da Súmula 297 do TST. Agravo não provido quanto ao tema .
Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial ".
Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela validade da norma coletiva que estabelecia que a hora extra deveria ser calculada sobre o valor do salário base (sem incidência de outras parcelas) com adicional superior ao legal II.
A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reformar o acórdão regional, deferir o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, no importe de 30% sobre o salário da reclamante (Súmula n.º 191, I, do TST).
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, classifica as atividades perigosas, reconhecendo a necessidade de assegurar ao trabalhador o pagamento de adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base, nas situações em…
Direito Bancário
Adicional de periculosidade
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