TSTAg-RRAg-RRAg 0000376-56.2024.5.09.0749
Eletricitário: adicional de periculosidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Eletricitário
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado em 08/01/2021, e que a reclamada pagava o adicional de periculosidade do sobre seu salário base. Tendo em vista que o contrato de trabalho teve início na vigência da Lei nº 12.740/2012, que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, o e. TRT, ao concluir que a base de cálculo do adicional de periculosidade deve ser o salário básico do trabalhador, o fez em consonância com o disposto nos itens I e III da Súmula n° 191 desta Casa. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator