TSTEDCiv-RRAg 20041-07.2019.5.04.0221
Vendedor: controle de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vendedor
- Controle de jornada
- Trabalho externo
- Inobservância ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Trecho insuficiente
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VENDEDOR. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Em relação ao tema controle de jornada, a embargante alega omissão no julgado quanto ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e à inaplicabilidade da Súmula nº 191 do TST, postulando a superação de eventuais óbices processuais. Note-se que foi negado provimento ao recurso da parte, devido à inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Logo, diante do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, mostra-se inviável apreciar a matéria de fundo, conforme pretendido pela parte embargante. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Causa; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Adicional de Risco; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita