I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que deve ser considerada área de risco toda a área interna da construção vertical. Eis o teor da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 do TST:
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão jurisdicional deve decidir a controvérsia nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou apreciar questão estranha aos contornos fático-jurídicos delimitados…
Caso em que a Executada sustenta que o adicional de periculosidade já incidiu sobre as horas extras pagas, limitando-se a apontar violação do art. 193, § 1º, da CLT, bem como contrariedade à Súmula 191 do TST.
Cinge-se a controvérsia à definição da base de cálculo a ser adotada para a apuração do adicional de periculosidade devido à reclamante, metroviária contratada em período anterior à vigência da Lei nº 12.740/2012, que alterou a base de cálculo do adicional…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade arguida quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a condenação em parcelas vincendas não só encontra amparo legal, na forma do art. 323, do CPC, como também é aconselhável o seu deferimento, a fim de se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo…
A jurisprudência desta Corte, em feitos assemelhados, está orientada no sentido de que, não sendo o reclamante eletricitário, mas ferroviário, como ele próprio admite, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base e não sobre este…
Direito do Trabalho
Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.369/85.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porque a decisão está em conformidade com a Súmula nº 364, I, do TST.
No tocante aos temas, não há como se verificar os argumentos da parte sem o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
Cinge-se a controvérsia dos autos à verificação da composição da base de cálculo de adicional de periculosidade para comissionistas mistos.
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Adicional de periculosidade
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