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Jurisprudências

TSTRR 11184-06.2022.5.18.0082

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à verificação da composição da base de cálculo de adicional de periculosidade para comissionistas mistos. 2. No caso concreto , o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade é composta apenas pelo salário básico do reclamante. 3. Ocorre que, não obstante os fundamentos esposados pela Corte de origem, esta relatoria perfilha entendimento diverso, segundo o qual, à luz do art. 457, §1º, da CLT – que inclui as comissões no que se entende por "salário" –, as quantias variáveis recebidas sob aquele título compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade, por fazerem parte do conceito "salário básico" (constante da Súmula 191 do TST). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformando o acórdão regional, incluir as comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade.

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