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Jurisprudências

TSTRRAg 100312-04.2017.5.01.0044

Negativa de prestação jurisdicional: decisão mantida com acréscimo de fundamentação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Legitimidade ativa

Ementa

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões alusivas à legitimidade ativa, aos limites da lide, à base de cálculo do adicional de periculosidade e aos honorários advocatícios. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RAZÃO DA INCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TEMA 27 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA AFETADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O tema ora em análise " O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? " (Tema 27) foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que a legitimidade processual do sindicato é ampla e irrestrita, o que autoriza a sua atuação na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos, dentre os quais se inclui a pretensão relativa às diferenças de adicional de periculosidade em razão da integração das parcelas de natureza salarial na base de cálculo. 3. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica — obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (artigo 95 da Lei 8.078/90) — justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (artigo 97 da Lei 8.078/90), bem assim o direito de defesa ao executado. Julgados. 4. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do artigo 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. 5. Logo, a decisão regional encontra-se consonante com a jurisprudência prevalente nesta Corte, razão pela qual incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. SÚMULA 191, II E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, para os empregados eletricitários contratados antes da vigência da Lei 12.740/2012, o referido adicional deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. O TRT ressaltou, ainda, que os parâmetros de cálculo do adicional de periculosidade introduzidos pela Lei 12.740/2012 somente se aplicam aos empregados contratados após a entrada em vigor da referida lei. Dispõe a Súmula 191, II e III, do TST que "(...) II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT ". O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 191, II e III, do TST. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, ao determinar que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 348 da SBDI-1/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 492 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O juiz, ao decidir a lide, deve estar atento aos estritos limites em que foi proposta, em observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos artigos 141 e 492 do CPC/2015. No caso presente, a Reclamada, no recurso de revista, acena com julgamento extra petita , argumentando que o Sindicato Autor, na exordial, excluiu expressamente da lide os 83 empregados substituídos na ação nº 0019600-18.2008.5.01.0052, que foi por ele anteriormente ajuizada. 2. De fato, na peça de ingresso, o Sindicato Autor consignou que " o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO E JANEIRO E REGIÃO - SINTERGIA, na qualidade de substituto processual TODOS os empregados da Ré - a exceção dos 83 substituídos na Reclamação Trabalhista nº 0019600-18-2008.5.01.0052 - ajuíza a presente demanda, com o objetivo de ver a COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIO LUZ ser compelida a pagar o adicional de periculosidade aos Substituídos, nos moldes a seguir discriminados. ". Ainda, consta do rol dos pedidos expressa ressalva no sentido de que " com exclusão dos 83 substituídos da RTOrd nº 0019600-18-2008.5.01.0052 ". 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade - em razão da inclusão da totalidade das parcelas de natureza salarial na sua base de cálculo - aos empregados admitidos antes da vigência da Lei 12.740/2012, inclusive aos 83 empregados substituídos no processo nº 0019600-18-2008.5.01.0052, proferiu acórdão em que extrapolados os limites da lide. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA", por violação do artigo 492 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade e repercussões reflexas aos 83 empregados substituídos no processo nº 0019600-18-2008.5.01.0052. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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