Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à preliminar arguida, o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido .
Entendeu o acórdão regional que " A despeito da alegação recursal de que não há base legal para responsabilização do Estado pelas verbas trabalhistas devidas pelo tabelião, a jurisprudência atual do C.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o Estado é responsável pelos débitos trabalhistas devidos ao obreiro, concernentes aos serviços prestados pela parte reclamante no tabelionado de notas, no período em que atuou oficial interino em decorrência de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada assumindo, assim, de forma precária, a…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino.
Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese, em repercussão geral, de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do…
Esta Corte Superior possuía o entendimento de que a intervenção estatal em entidades privadas que prestam serviço público não ensejaria, necessariamente, sucessão trabalhista e responsabilidade do Estado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada – assumindo, assim, de forma precária, a…
Considerando que o período em discussão já estava abrigado na Constituição Federal de 1988, não se há de falar em vínculo estatutário, pois a admissão da autora (em 1992) ocorreu sob a égide do artigo 236 da Lei Maior, que fixou o caráter privado dos…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação ante equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, no que lastreada a negativa de processamento do extraordinário, de forma indevida, no…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo…
Depreende-se do acórdão que os serviços notariais foram prestados pelo Poder Público, que, como agente delegante, foi negligente na designação e fiscalização do oficial interino.
Direito do Trabalho
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