Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a adesão ao Programa de Estímulo à Aposentadoria – PEA não gera quitação total do contrato de…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a prescrição parcial da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em normas…
Ante a potencial violação do art. 11, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento.
No caso concreto, o TRT entendeu que não houve prejuízo para a reclamante a redução no valor da gratificação de função em razão do acréscimo do valor do salário efetivo, diante da manutenção do valor total da remuneração.
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
A causa gira em torno da prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12, de 1984 da Petrobras, revogada pela norma de nº 30-04-00/1992 e, posteriormente, substituída pela norma de nº…
A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da Lei Consolidada, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional.
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " A controvérsia cinge-se à prescrição da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da incorporação do auxílio-alimentação…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais em decorrência de avanços de níveis
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