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Jurisprudências

TSTAIRR 3084-33.2012.5.02.0058

Cerceamento de defesa: poder diretivo do juiz

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PODER DIRETIVO DO JUIZ. ART. 371 DO CPC C/C ART. 765 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Código de Processo Civil prevê expressamente em seu artigo 371 que caberá ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. De forma complementar, o parágrafo único do mesmo preceito legal dispõe que o juiz poderá indeferir as diligenciais inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que, em relação ao enquadramento da empregada no artigo 62, II, da CLT, as provas produzidas eram suficientes para embasar a tomada de decisão e que para o período em que a reclamante foi enquadrada no regime do artigo 224, §2°, da Lei Consolidada, as testemunhas não trabalharam com a autora. Assim, é inviável constatar a ocorrência de cerceamento de defesa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. CONGELAMENTO DAS PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS. DIREITO PREVISTO EM NORMA REVOGADA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N° 294 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Para as hipóteses anteriores a vigência da Lei n.° 13.467/2017, que introduziu o § 2º do artigo 11 da CLT, a jurisprudência consolidada pela SDI-1 desta Corte é firme no sentido de somente ser aplicável o entendimento contido na Súmula n.° 452, nas situações em que se constata a existência de norma válida e vigente. 2. De forma complementar, a mesma Subseção consolidou o entendimento que a prescrição aplicável a pedido de promoção previsto em PCS revogado será aquela prevista na Súmula n° 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 3. No caso, a parte autora pleiteia diferenças decorrentes do congelamento das promoções automáticas que deixaram de ser pagas pela reclamada, em razão da revogação da norma anterior e início da vigência de novo PCS no ano de 2000. Assim, a conclusão da Corte de origem no sentido de que seria aplicável a Súmula n° 294 do TST ao caso concreto está em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 62, II, DA CLT. IRR N.° 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada em sua Súmula n° 287, é firme no sentido de que "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que no período em que a autora desempenhou função de gerente-geral restou comprovada a elevada fidúcia atribuída pela parte reclamada, inclusive com assinatura autorizada e procuração para atuar em nome do Banco reclamado. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 62, II, DA CLT. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 7°, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 563851/RS, fixou entendimento no sentido de que "Não afronta o art. 7º, XIII, da Constituição da República, a decisão que excepciona os ocupantes de cargos de gestão do controle de jornada de trabalho". (RE 563851 AgR, Relator: CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26-02-2008, DJe-055. Divulgado em 27/03/2008, publicado em 28-03-2008). Assim, é inviável acolher a tese recursal, no sentido de que o artigo 62, II, da CLT é inconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 102 do TST, é firme no sentido de que a "configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do próprio testemunho prestado pela reclamante, que no período em que exerceu a função de gerente de contas a trabalhadora estava enquadrada na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT. Assim, não havendo premissas fáticas que permitam proceder ao reenquadramento jurídico pretendido pela parte, deve ser mantida a decisão da forma que proferida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELAS INSTITUÍDAS POR NORMA COLETIVA. DIPLOMAS COLETIVOS QUE PREVEEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que as verbas auxílio-alimentação e cesta alimentação foram instituídas por normas coletivas e que não havia previsão salarial das verbas em comento. 2. Assim, é inviável constatar a propalada contrariedade à Súmula n° 241 desta Corte que possui como núcleo essencial a previsão que o vale refeição tenha sido fornecido por força do contrato de trabalho- hipótese não verificada no caso. 3. Ademais, a Corte de origem não enfrentou expressamente a tese a respeito do alegado recebimento das parcelas em comento com natureza salarial desde a admissão da trabalhadora e a parte não opôs oportunamente embargos de declaração buscando sanar a omissão. O Tribunal Regional se limitou a afirmar que no período imprescrito não foi comprovada a natureza salarial. Assim, pela ótica pretendida pela parte recorrente, é inviável constatar a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 413 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. REDUÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, ao contrário do alegado pela parte, não houve diminuição da remuneração recebida pela autora quando da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S.A. Ao contrário, a moldura fática delineada pela instância ordinária, insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126 do TST, indica que houve aumento da remuneração da autora na ordem de R$ 145,91. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta instância extraordinária, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. COMISSÕES DE AGENCIAMENTO. ADESÃO A NORMA REGULAMENTAR POSTERIOR. SÚMULA N° 51, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item II da Súmula n° 51, é firme no sentido de que "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . 2. No caso, a Corte de origem concluiu que não houve supressão da verba anuênio, mas tão somente a incorporação ao salário da autora, decorrente da adesão da reclamante às normas que regulamentam e regem os empregados do reclamado. Do mesmo modo, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de condenação do banco ao pagamento da comissão de agenciamento já que não seria possível o pagamento de verba prevista apenas no PCS anterior, não mais aplicável ao trabalhador em razão da adesão ao regramento posterior. Equacionada a controvérsia em sintonia com o entendimento desta corte, aplicável a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE PREVIA A EXTINÇÃO DA PARCELA E REGULAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Superior do Trabalho, em situações análogas, firmou entendimento de que a supressão da Gratificação Variável por meio de regular celebração de acordo coletivo entre o Banco do Brasil S.A. e o respectivo Sindicato da categoria com a previsão de pagamento de indenização substitutiva é válida e deve ser respeitada em razão do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho na forma do artigo 7°, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Estando a decisão em sintonia com o entendimento desta Corte, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E PORTE. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente decidido que a classificação das agências pelo reclamado com o consequente pagamento de remuneração diferenciada aos seus empregados em razão da localização geográfica e do seu porte não demonstra tratamento discriminatório. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a divisão das agências por níveis não implica tratamento discriminatório e que a reclamante não indicou nenhum paradigma que exercia as mesmas funções e que auferia remuneração superior a sua. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO NOSSA CAIXA E DO BANCO DO BRASIL. ASSALTO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. DESPROVIMENTO. Os trechos indicados pela parte para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não englobam as premissas fáticas e os fundamentos de direito utilizados pela Corte de origem para indeferir o pedido relacionado ao dano moral. Assim, da forma que devolvida a matéria para exame por esta Corte e considerando a natureza extraordinária e vinculada do recurso de revista, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELA "SEXTA PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência pacífica no sentido de que a parcela denominada "sexta parte", instituída pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo não é devida aos empregados de sociedades de economia mista e de empresas públicas, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal (Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75 da SDI-1 do TST). 2. Assim, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento desta Corte o apelo não desafia processamento em razão da incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333, do TST Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte não apresenta argumentos aptos a autorizar a reforma da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. No caso, a Corte de origem registrou que não ficou comprovado que o plano de saúde instituído pelo Banco do Brasil seria mais vantajoso que aquele desfrutado pela autora e instituído pelo Banco incorporado. Assim, não havendo premissas fáticas que autorizem o reenquadramento pretendido pela parte, no sentido de que houve a alteração contratual lesiva, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Isonomia / Diferença Salarial; Reflexos; Promoção; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Sexta Parte

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