TSTAg-AIRR 608-08.2014.5.05.0013
Incompetência da justiça do trabalho: honorários advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Incompetência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Norma interna
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÃO PETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, nos temas. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 29/03/1977. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Na hipótese, o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se em 29/03/1977 e a presente ação foi proposta antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 que incluiu o art. 11, § 2.º, da CLT. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452 (vigente à época), que trata da prescrição parcial. Agravo conhecido e não provido, no tema. INVALIDADE DOS INSTRUMENTOS PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES POR MÉRITO. NORMA EMPRESARIAL 302.25.12. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. REQUISITOS NORMATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão agravada, ainda que por outro fundamento. Agravo Interno conhecido e não provido, nos temas. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Promoção; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias