TSTARR 1002363-58.2016.5.02.0435
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: responsabilidade civil do empregador
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Ex-empregado do banco incorporado
- Alteração da jornada de trabalho
- Cômputo do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da Lei Consolidada, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. EX-EMPREGADO DO BANCO INCORPORADO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 294 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registra que o direito à limitação do trabalho efetivo a 5 horas e 45 minutos não tem previsão legal e que a alteração decorre da adesão da reclamante ao regulamento do banco sucessor após a incorporação. Considera que a modificação do pactuado caracteriza ato único do empregador e que a presente ação foi ajuizada após o decurso do prazo quinquenal. Reputa, assim, prescrita a pretensão. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total, nos termos da Súmula n.º 294 do TST, sobre a pretensão que envolve a alteração da jornada de trabalho dos ex-empregados do Banco incorporado, a qual computava o intervalo intrajornada nas horas trabalhadas, ocorrida em razão da incorporação da instituição. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que não ficou comprovado que o plano de saúde instituído pelo Banco do Brasil seria mais vantajoso que aquele instituído pelo Banco incorporado. 2. Assim, não havendo premissas fáticas que autorizem o reenquadramento pretendido pela parte, no sentido de que houve a alteração contratual lesiva, é inviável a reforma da decisão. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ANUÊNIOS. OPÇÃO POR NOVA NORMA REGULAMENTAR. RENÚNCIA ÀS REGRAS ANTERIORES. SÚMULA N.° 51, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a opção do trabalhador pelo regulamento do Banco do Brasil após a incorporação do Banco Nossa Caixa importa em renúncia as regras previstas no regramento anteriormente aplicável, nos termos da Súmula n.° 51, II, do TST. Precedentes. 2. Assim, havendo renúncia do trabalhador ao regramento anteriormente previsto (Súmula n° 51, II, do TST), não se trata de hipótese de descumprimento do pactuado previsto na Súmula n.° 452 desta Corte, mas alteração do pactuado, sendo aplicável a Súmula n.° 294 do Tribunal Superior do Trabalho- vigente à época dos fatos. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com esse entendimento, de forma que resta inviabilizada a reforma da decisão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento; ii) não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Gratificação Anual; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional