Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, visando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, porém, sem a concessão de efeitos modificativos ao julgado.
Caso em que o Reclamado suscita a prescrição total do direito de ação quanto ao pedido relativo às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios…
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao realizar a análise do conjunto fático-probatório dos autos, assentou que, “apesar de invocar a ACC 0000847-30.2016.5.10.0004 como causa interruptiva da prescrição, o reclamante não comprova a identidade de objeto entre…
A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula nº 452 do c.
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O acórdão recorrido revela que a pretensão autoral não versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim sobre o recolhimento das contribuições devidas à PETROS incidentes sobre as verbas salariais pleiteadas nesta Reclamação Trabalhista.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – PRESCRIÇÃO PARCIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÃO – NORMA INTERNA – SÚMULA Nº 452 DO TST A decisão agravada observou os artigos…
O reclamado se insurge contra a aplicação da Súmula 452 do TST ao caso, tendo em vista o cancelamento do referido enunciado. Em que pese não haver omissão, os embargos são acolhidos para prestar esclarecimentos.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Constatado que o debate oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 11 § 2.º da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. Agravo Interno da reclamada conhecido e provido.
Constata-se que o Tribunal Regional registrou as premissas fáticas necessárias à solução da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
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