TSTRRAg 1466-58.2014.5.05.0039
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac i: prescrição
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac i
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
- Descumprimento de norma interna da petrobrás (302-25-12/1984)
- Sedimenta a Súmula nº 452 do c
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula nº 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere à lesão de trato sucessivo. No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição total à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452/TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ (PETROBRAS). Face à determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor e da primeira ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984)", por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções/interstícios previstos em norma interna, observada a prescrição parcial e quinquenal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito; e II - prejudicar o exame do agravo de instrumento da primeira ré.
Indexação
Gratificação; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Gratificação de Função; Prescrição; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios