TSTRR 779-96.2020.5.10.0018
Prescrição parcial: progressão especial
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Progressão especial
- Infraero
- A jurisprudência desta c
- Nesse sentido foi editada a Súmula 452 do TST
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÃO ESPECIAL. SÚMULA 452 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÃO ESPECIAL. SÚMULA 452 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 452 do c. TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÃO ESPECIAL. INFRAERO. SÚMULA 452 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável ao caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, no tocante à denominada progressão especial. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que incide a prescrição parcial por se tratar de descumprimento de uma obrigação prevista em Plano de Cargos e Salários da empresa. Nesse sentido foi editada a Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 452 do c. TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total da pretensão deduzida pelo autor e reconhecer a prescrição parcial, determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem para que siga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência