O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, circunstâncias não verificadas na hipótese dos autos.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação solidária da securitizadora, cessionária dos créditos imobiliários, à restituição de valores pagos, em ação de rescisão de compromisso de compra e venda de fração imobiliária em regime de…
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada à rediscussão da matéria decidida.
Não se conhece da alegada ofensa ao art. 489 do CPC quando o vício de fundamentação não foi suscitado em embargos de declaração perante o Tribunal de origem.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 284/STF).
Processo Civil
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, CPC
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, consistente na incidência da Súmula 283/STF.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento do recurso especial em controvérsia relativa à interrupção do fornecimento de medicamento de uso domiciliar por operadora de plano de saúde.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte.
Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta o pedido de forma lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação, sendo vedado em recurso especial o revolvimento da moldura fática para adoção de conclusão diversa.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação declaratória voltada a interpretação restritiva de cláusula contratual de quitação.
A subsistência de fundamento autônomo não impugnado do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 283/STF.
Constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
Processo Civil
Impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública
A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da inocorrência de coisa julgada e da diversidade entre os pedidos formulados nas demandas confrontadas demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos e dos…
Necessidade de retificação de erro material, relativo à citação do dispositivo legal tido por violado.
Processo Civil
Erro material
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