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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.181.913

Plano de saúde: indeferimento prova pericial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. EXAME ONCOLÓGICO. CUSTEIO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. COBERTURA CONTRATURAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. A Súmula nº 7/STJ obsta o reexame, em recurso especial, do indeferimento de prova pericial e da alegação de cerceamento de defesa.

2. Em tratamento oncológico, os planos de saúde devem custear exames, procedimentos e medicamentos indicados, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS. Precedentes.

3. Incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF quando o recurso especial não impugna especificamente fundamentos autônomos do acórdão recorrido.

4. É devido o reembolso integral das despesas fora da rede credenciada em casos de recusa indevida de cobertura ou indisponibilidade do procedimento na rede. Precedentes.

5. A obrigação de fazer imposta à operadora ostenta evidente conteúdo econômico, consubstanciado no valor da cobertura assistencial indevidamente recusada, integrando legitimamente a base de cálculo da sucumbência fixada em percentual sobre o valor da condenação. Precedentes.

6. A revisão da obrigatoriedade de cobertura contratual em recurso especial é inviável por exigir interpretação de cláusulas e reexame de provas, vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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