STJAREsp 3.198.713
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inventário
- Habilitação de crédito
- Discordância dos partes
- Remessa às vias ordinárias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA DOS PARTES. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 643, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. DOCUMENTO QUE COMPROVE SUFICIENTEMENTE A OBRIGAÇÃO. ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte.
2. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor na habilitação, deve ele ser remetido para os meios ordinários (art. 1.018, CPC)" (REsp 703.884/SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/10/2007, DJ de 8/11/2007, p. 225).
4. No caso, rever a decisão das instâncias ordinárias, que concluíram pela reserva de bens ante a existência de documento que consubstancia suficientemente a obrigação, exigiria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.