O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a controvérsia de forma fundamentada, com base na prova técnica produzida nos autos, consignando expressamente as razões pelas quais manteve a condenação ao pagamento de…
Hipótese em que mantida a decisão do Tribunal Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão obreira de repercussão das parcelas trabalhistas deferidas sobre as contribuições devidas pelo empregador à entidade privada…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A controvérsia a respeito se a interrupção da prescrição pode ou não ser alcançada por meio do Protesto Judicial, com o advento da Lei n.º 13.467/1, não mais encontra discussões nesta Corte.
No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo .
Aplicação da Súmula 452 desta Corte devidamente lastreada em jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a qual analisou especificamente as normas internas da reclamada e considerar a aplicação da prescrição parcial nas promoções por…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reformar o acórdão do Regional e reconhecer a eficácia do protesto judicial como instrumento hábil à interrupção do prazo prescricional, nos termos do…
O exame dos autos revela que a Corte Regional proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegação de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 170 (leading case TST-RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112), que fixou a tese…
Direito do Trabalho
Interrupção da prescrição
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