Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 170 · RRAg-0010209-71.2023.5.03.0112
Tema 170 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CC, art. 202, IINormapor protesto, nas condições do inciso antecedente;
- CLT, art. 11NormaA pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- 105 decisões citam Tema 170 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado