Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 170 · RRAg-0010209-71.2023.5.03.0112

Tema 170 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).

Andamento

  1. Acórdão publicado3 de julho de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.