O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 170 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " o protesto judicial previsto…
Neste tema, como já registrado na decisão agravada, em relação ao tema em epígrafe, não foi reconhecida a transcendência da causa, e, por consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
Interposto nos termas objeto do seu agravo de instrumento
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, na trilha do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuação na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo…
A adoção da técnica da motivação per relationem não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo compatível com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Discute-se nos presentes autos se o protesto judicial permanece como causa interruptiva da prescrição após o início de vigência da Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), que introduziu modificações no regime prescricional trabalhista, a destacar o…
Direito Civil
Protesto judicial após a vigência da lei 13.467/2017
Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).
Nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, e conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Repercussão Geral), os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais na…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Direito Constitucional
Preliminarmente
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