TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 1496-95.2015.5.02.0054
Prescrição: protesto interruptivo
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Marco inicial da contagem do prazo quinquenal
- Data do ajuizamento da ação de protesto
- Ausência de aderência
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PROTESTO. TEMA 170 DA TABELA DE IRRR/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Correção Monetária; Alteração da Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Juros de Mora