Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão referente às diferenças de comissões decorrentes dos estornos indevidos relacionados a vendas canceladas e da exclusão dos juros e encargos financeiros nas vendas a prazo, e dado…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de comissões relativas às vendas canceladas ou estornadas , diferenças de comissões relativas às vendas a prazo , diferenças de prêmio estímulo e invalidade dos controles de jornada , foi julgado…
Direito do Trabalho
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Segundo a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
A decisão recorrida está em sintonia com os precedentes de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: " As comissões…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos , fixou a seguinte tese vinculante: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
No caso, registrou o TRT que “a própria ré admite que comercializava o cartão mencionado na petição inicial e, ainda, alegou que pagava respectivas comissões”, contudo, “não houve prova do pagamento alegado em audiência”.
No caso em tela, o debate acerca das "diferenças de comissões – estorno ou troca de mercadorias" detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
No caso, o Regional indeferiu o pleito da parte reclamante quanto ao computo dos juros e encargos financeiros nas comissões, sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou que eventuais juros e encargos do parcelamento “compuseram a base de cálculo da…
Agravo da reclamada – agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 – diferenças de comissões –estornos – vendas canceladas ou não faturadas e troca de mercadorias – diferenças de comissões – incidência sobre vendas…
Conforme salientado na decisão agravada, esta Corte, não obstante a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046, vem mantendo seu posicionamento, consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do TST, no sentido de que…
Direito do Trabalho
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