TSTAg-AIRR 0000770-55.2022.5.05.0196
Comissões: incidência sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Incidência sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca
- Cabimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. A decisão recorrida está em sintonia com tal entendimento e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator