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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010853-06.2022.5.03.0029

Comissões: vendas canceladas ou não faturadas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas canceladas ou não faturadas
  • Vendas a prazo
  • Ausente a transcendência da causa
  • Horas extras
  • Cartões de ponto

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS. 2. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com os precedentes de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO PELA PROVA ORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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