TSTAg-AIRR 0010853-06.2022.5.03.0029
Comissões: vendas canceladas ou não faturadas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas canceladas ou não faturadas
- Vendas a prazo
- Ausente a transcendência da causa
- Horas extras
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA REPETITIVO Nº 65. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS. 2. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com os precedentes de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO PELA PROVA ORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator