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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100922-13.2022.5.01.0491

Diferenças de comissões –estornos: vendas canceladas ou não faturadas e troca de mercadorias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões –estornos
  • Vendas canceladas ou não faturadas e troca de mercadorias
  • Diferenças de comissões
  • Incidência sobre vendas parceladas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES –ESTORNOS – VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS E TROCA DE MERCADORIAS – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – INCIDÊNCIA SOBRE VENDAS PARCELADAS – TEMAS 65 E 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS - DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DE PRÊMIOS E COMISSÕES – DIFERENÇAS DA PARCELA “PRÊMIO ESTÍMULO” DECORRENTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA TOTALIDADE DAS VENDAS EFETIVADAS PELA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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