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Jurisprudências

TSTRR 0010594-69.2022.5.03.0139

Comissões por vendas: estorno por cancelamento ou troca de mercadorias

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissões por vendas
  • Estorno por cancelamento ou troca de mercadorias
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
  • No caso em tela, o debate acerca das "diferenças de comissões
  • Danos morais
  • Indeferimento da comissão da última venda

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMISSÕES POR VENDAS. ESTORNO POR CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIAS. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das "diferenças de comissões – estorno ou troca de mercadorias" detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O reclamante, vendedor, postulou o pagamento de diferenças de comissões estornadas em razão de vendas canceladas ou troca de mercadorias, pleito negado pelo Tribunal Regional sob o fundamento de que a prática não gerava prejuízo ao empregado. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos, é no sentido de que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Tal entendimento decorre da interpretação do artigo 466 da CLT, que considera ultimada a transação com o fechamento do negócio, e do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, em conformidade com o artigo 2º, caput, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA COMISSÃO DA ÚLTIMA VENDA. COMISSÕES SOBRE VENDAS DE FRETES E INSTALAÇÃO DE PISO LAMINADO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. IN 40 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ‎Não se analisa o recurso de revista quanto aos temas não admitidos na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, quando a parte deixa de interpor o competente agravo de instrumento, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do TST. Incidência da preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas ¿danos morais¿, ¿indeferimento da comissão da última venda¿, ¿comissões sobre vendas de fretes e instalação de piso laminado¿ e ¿auxílio alimentação¿; (II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿comissões por vendas. estorno¿, (III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 2º, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade dos estornos decorrentes de vendas canceladas e condenar a reclamada ao pagamento dos respectivos valores, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas e honorários advocatícios inalterados. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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