Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em razão da deficiência de fundamentação verificada a atrair a aplicação da Súmula n. 284 do STF ao caso.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na deficiência de fundamentação recursal (Súmula 284/STF) e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial em razão da deficiência de fundamentação com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF; e dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ no tocante às alegações relativas aos…
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Agravo interno contra decisão monocrática que, embora conhecendo do agravo, negou provimento a recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda indenizatória decorrente de acidente de veículos.
Não ocorre violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, de forma fundamentada e suficiente, as questões pertinentes ao litígio, não se confundindo julgamento desfavorável com vício integrativo.
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de…
Não configurada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando a Súmula n. 7, STJ às teses de absolvição e atipicidade.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente e não proveu o recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, afastamento de alegações de julgamento ultra e extra petita, aplicação das Súmulas n. 7 do…
Processo Civil
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