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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.201.521

Oposição de dois recursos: princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Oposição de dois recursos
  • Princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa
  • Inviabilidade de análise do último
  • Oposição após o prazo de 5 dias úteis
  • Intempestividade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em razão da deficiência de fundamentação verificada a atrair a aplicação da Súmula n. 284 do STF ao caso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de dois recursos opostos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial; e (ii) saber se os embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A oposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

4. O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o art. 1.023, caput, c/c art. 219, caput, do CPC, sendo intempestivo os embargos opostos fora desse prazo.

5. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 14/8/2026, considerado publicado em 17/8/2026, iniciando-se o prazo em 18/8/2026 e expirando em 24/8/2026. Os embargos foram interpostos em 26/8/2026, fora do prazo legal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento do segundo recurso interposto pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. 2. Os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, e 1.023, caput.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022.

Tese

"1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento do segundo recurso interposto pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. 2. Os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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