STJAgRg no AREsp 3.191.613
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque, embora a inadmissão na origem tenha se fundado nas Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, deixou-se de atacar, de modo específico, o óbice referente à deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), exigindo-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. Nas razões do agravo regimental, a parte não enfrentou o fundamento determinante da decisão agravada relativo à ausência de impugnação específica da Súmula n. 284 do STF, limitando-se a alegações genéricas e a teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.