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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1022 do STF

Precedente qualificado

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.768 decisões

28

OUT 2026

TSTRR-ED-ED-RR 153500-77.2007.5.08.0007

Anterior à lei nº 13.015/2014: sindicato reclamante

A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista do sindicato por violação do art. 37, caput , da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a reintegração dos cinco substituídos no emprego, condenando a reclamada ao…

  • Processo Civil
  • Anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

06

OUT 2026

TSTAIRR 0100459-35.2020.5.01.0461

Empregada pública: nulidade da dispensa

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Empregada pública
  • +4

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000394-43.2023.5.10.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dispensa imotivada

A privatização da sociedade de economia mista configura regular sucessão empresarial e não assegura ao empregado admitido por concurso público a manutenção do regime jurídico anterior.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

02

OUT 2026

TSTEDCiv-E-ED-RR 1039-35.2011.5.04.0026

Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista

Ficou expressamente consignado no acórdão desta Subseção, ora embargado, que o STF, ao fixar sua tese vinculante no Tema 1022 de Repercussão Geral, modulou seus efeitos, estabelecendo-se a data em que publicada a ata do julgamento (4/3/2024) como marco para…

  • Processo Civil
  • Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 6919-07.2010.5.01.0000

Empregado público: dispensa imotivada ocorrida antes de 4/3/2024

Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 688.267/CE (Tema 1.022 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR 177100-31.2001.5.01.0073

Empregado público: dispensa imotivada ocorrida antes de 4/3/2024

Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 688.267/CE (Tema 1.022 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • +4

01

OUT 2026

TSTAIRR 1976-49.2013.5.03.0108

Empresa pública: motivação do ato de dispensa do empregado

Retornam os autos a esta Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, em face da tese fixada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Civil
  • Empresa pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTE-ED-ED-RR 17140-91.2008.5.04.0014

Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista

Constatada a aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 247, I, da SDI-1, em linha com o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1022 de repercussão geral, impõe-se o processamento dos embargos.

  • Direito do Trabalho
  • Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
  • +5

30

SET 2026

TSTAg-AIRR 992-36.2013.5.09.0096

Anteriores às leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 2006 por meio de regular concurso público, e que foi dispensado sem justa causa em 27/9/2013.

  • Direito do Trabalho
  • Anteriores às leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • +5

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